segunda-feira, 17 de maio de 2010

Sábado 15 de Maio .. 17.00 horas. Festa do Credo na Paróquia de Cristo Rei da Vergada!!!

Sábado 15 de Maio .. 17.00 horas.
Festa do Credo na Paróquia de Cristo Rei da Vergada!!!
Santa Maria da Feira!
Parabéns aos Meninos e Meninas
e aos Pais
e Mães!

sexta-feira, 14 de maio de 2010

Visita Bento XVI PORTO









quinta-feira, 13 de maio de 2010

Sua Santidade o Papa no Porto... dia 14 de Maio

14 Maio - IGREJA DA TRINDADE –
Levantamento das Acreditações e Paramentação -
Este local - Igreja da Trindade - destina-se à paramentação
e ao levantamento das crendênciais de acesso (caso ainda não tenha em sua posse).
O acesso ao local deverá ser feito entre as 7h00 e as 8h30, impreterivelmente.
Não havendo possíbilidade de aceder após as 8h30 do dia 14 de Maio.
Será necessário cada Sacerdote apresentar o seu documento identificação civil e cartão sacerdotal.
No dia 14 de Maio, não haverá a emissão de novas acreditações
O melhor modo de acesso ao local é através da Estação do Metro da Trindade.
________________

ESCUTEIROS
Zona de Acesso: Rua Ramalho Ortigão/ Rua do Almada até 06h00
GRANDE CORO
Zona de Acesso: Rua Elísio de Melo ou Rua Dr Magalhães Lemos até 07h00
PEQUENO CORO
Zona de Acesso: Rua Ramalho Ortigão/ Rua do Almada até 08h00
COLÉGIOS
Zona de Acesso: Rua Ramalho Ortigão/ Rua do Almada até 08h00
COMERCIANTES
Zona de Acesso: Rua Ramalho Ortigão/ Rua do Almada até 08h00
MINISTROS DA COMUNHÃO
Zona de Acesso: Rua Ramalho Ortigão/ Rua do Almada até 08h30
CONVIDADOS
Zona de Acesso: Rua Guilherme da Costa Carvalho até 09h15
As acreditações devem ser levantadas nos seguintes locais e horários:
Segunda-feira e Quinta-feira (10 a 13 Maio)

SALA DE LEITURA (CANTINA): 09H00-17H00

Sexta-feira (14 Maio)
Visita do Papa Bento XVI - Dia 14 de Maio. Missa na Avenida dos Aliados – Porto
As pessoas com incapacidades terão um lugar reservado no recinto da missa
Durante as celebrações são acompanhados por voluntários (entre os quais médicos /enfermeiros ).
O transporte das pessoas inscritas no espaço mobilidade só se faz entre as 7h e as 8h30m a partir dessa hora não será possível ter acesso ao espaço reservado
Espaço mobilidade - telefone a utilizar no dia 14 Maio telm: 934030544
Ponto de acesso e transporte para espaço mobilidade
_________________
Ponto1 - Das 7h às 8h30m largo da Igreja da Lapa
Acolhimento por voluntários na Largo da Igreja da Lapa no ponto Frágeis (estará assinalado)
Confirmação da inscrição e registo
Transporte para área reservada no recinto da Av. dos Aliados
7h- inicio do funcionamento dos transportes adaptados às incapacidades do Largo da Igreja da Lapa para a Avenida dos Aliados
8h 30m – saída do último transporte do Largo da Igreja da Lapa para a Av dos Aliados
Transporte é feito por ambulâncias e autocarros adaptados
_______________________
Ponto2 - Rua Estevão encontra-se também assinalado com placa Frágeis.
Quem vier de metro para a Estação da Trindade e não tiver acesso para a zona reservada da Rua do Estevão deverá telefonar para telm: 934030544

Indicações:
No final das celebrações serão transportados para o Largo da Igreja da Lapa
Juntamente com o registo de nome deve deixar o telefone da pessoa de referência que o vai buscar no final das celebrações
Fazer-se acompanhar de bilhete de identidade e cartão de utente
Quem necessita deve levar os meios auxiliares de marcha (cadeira de rodas, andarilho, canadianas, bengala, …)
Para protecção do sol/chuva levar guarda-chuva de tamanho grande e chapéu
O recinto não é coberto por isso levar agasalho ou roupa adaptada ao clima que se espera (impermeável ou coberta de cadeira).
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- Durante toda a noite, a partir das 0h00, estará gente do Papa Team a receber quem for chegando e a distribuir, desde logo, os livros para a missa e os guiões da vigília.
- A vigília integrará vários grupos de igreja, e tem como objectivo rezar pelo Santo Padre e pela Igreja. Deste modo, quem lá estiver irá vestindo o coração para acolher o Santo Padre.
- O primeiro evento da vigília acontecerá às 0h30 e o último terminará às 7h30. Existirão 3 grandes blocos espirituais (à 1h30, às 4h30 e às 6h30), alternados com 8 breves "spots papais" e tempos de silêncio ou música suave para que, quem quiser, possa descansar, conviver ou ir tomar um chá quente.
- Não é necessário qualquer tipo de inscrição. Basta aparecer. Cada um pode chegar à hora que entender. Sugerimos que se vá logo à meia-noite. Aparecendo cedo, cada um reservará também um bom lugar para participar na Eucaristia.
- Sugerimos que cada pessoa traga uma vela e um saco-cama, cobertor ou manta onde se possa sentar durante a noite e algo para cear.
- Os 80 voluntários da vigília são facilmente reconhecíveis pelas suas T-shirts a dizer "Papa Team"

quarta-feira, 12 de maio de 2010

Caídas do Céu 3 Grandes Oliveiras !!! Sobre a Futura Praça de Cristo Rei da Vergada.


Caídas do Céu 3 Grandes Oliveiras
Sobre a Futura Praça de Cristo Rei da Vergada.

Lindos e prometedores sinais de Paz e de Progresso
E ainda mais de Esperança!!!
 
Parabéns e obrigado por tão inesperada surpresa  e dádiva!!!
Arrumados os velhos abre-se um rumo novo
De Paz, Progresso, Criatividade e Inovação!

Há que dar lugar à Juventude!
O FUTURO A ELES PERTENCE!
É PRECISO CUMPRIR VERGADA!!!!

sábado, 8 de maio de 2010

Festa da Palavra ... Paróquia da Vergada!!!

Festa da Palavra
Paróquia de Cristo Rei da Vergada
Festa da Palavra


Paróquia de Cristo Rei da Vergada
26 Meninos e Meninas do 4º Ano fizeram a sua Festa da Palavra!
Proclamarei a Vossa Palavra que muito amo, Senhor!
PARABÉNS A TODOS

quinta-feira, 6 de maio de 2010

Ainda as Festas Religiosos… seus regulamentos, normas e prescrições!


 FESTAS RELIGIOSAS  
Apresentação
Em Março de 1978 publicámos na Diocese uma "Carta Pastoral" sobre "Festas Religiosas".
Foi indiscutível o esforço feito, a partir de então, na generalidade das Paróquias, ao longo dos últimos anos, para penetrar, quer na parte teológica, quer na normativa deste documento, assim como o empenhamento em o pôr em prática na vida pastoral.
Pareceu entretanto, oportuno rever esta última parte e adequar algumas das determinações às realidades presentes. Iniciou-se, então, um longo período de consultas às equipas sacerdotais, arciprestais, ao Conselho Presbiteral e, finalmente, ao corpo de arciprestes da Diocese.
Sentimos que nada há que alterar na referidas Carta Pastoral à parte doutrinária, considerando muito importante que a mesma continue a servir de tema de reflexão das comunidades cristãs e das comissões ou mordomias. Quanto à segunda parte, que agora intitulamos "NORMAS REGULAMENTARES SOBRE AS FESTAS RELIGIOSAS", apareceu clara a necessidade de reformular algumas das normas anteriores e publicá-las como legislação para toda a Diocese.
Desenquadradas da parte teológica e doutrinal, perderam muito do seu estilo pastoral, uma vez que, embora tenham a força vinculadora das leis, nunca poderão reduzir-se a meras orientações jurídicas.
As leis na Igreja estão sempre ao serviço da sua missão evangelizadora e santificadora, e são instrumentos fundamentais de governo para promover o bem comum, manter a unidade e fomentar o crescimento harmónico da comunidade diocesana na sua totalidade e em cada uma das comunidades paroquiais.
Não se trata, pois de alargar ou de apertar a disciplina até aqui existente, mas sim de encontrar as formas que, no momento, nos pareceram as mais adequadas e realistas, num campo que será sempre pastoralmente difícil e espinhoso.
A fidelidade às presentes Normas, assumidas em corresponsabilidade por todos, permitirá não apenas corrigir alguns abusos, mas também promover, de modo dinâmico, a execução e a procura constante das soluções mais válidas.
A publicação vai de novo dar ensejo a que se façam com claridade encontros arciprestais e paroquiais com as comissões das festas, de modo a que as mesmas se capacitem, cada vez mais, para as tarefas e responsabilidades que livremente assumem.
Estas NORMAS REGULAMENTARES entram em vigor a partir do próximo dia 1 de Novembro, dado que, já nesse mês, se começam a realizar algumas festas religiosas na Diocese.

I.  Finalidades e Objectivos Pastorais das Festas Religiosas
a)    As festas religiosas quando norteadas pelos princípios doutrinários desenvolvidos na nossa Carta Pastoral de 1978, não só são de manter, mas até de promover e estimular. Com elas prestamos culto a Deus e aos Santos, e constituem também uma maneira de manifestarmos publicamente a nossa fé, quando esta é autêntica.
b)    Para além deste valor e objectivo fundamental, as festas poderão ser ainda uma ocasião privilegiada de encontro fraterno para as pessoas que as celebram e de acolhimento amigo em relação a outras pessoas que nesse dia nos visitam. Os laços que vinculam os homens uns aos outros podem estreitar-se por ocasião das festas religiosas. Também este é um valor a promover.
c)    Para uma maior dignificação das festas religiosas na Diocese, vamos descer a alguns pontos e aspectos concretos, que constituirão
Normas obrigatórias para todas as nossas paróquias.
 II.  Comissões ou Mordomias e sua Missão
1
a)    Os mordomos ou os membros da comissão de uma festa religiosa são delegados e colaboradores da Igreja ao serviço de uma comunidade cristã, no desempenho responsável da missão importante e meritória que lhes foi confiada.
b)    Tendo em conta que a organização de uma festa exige sacrifícios e trabalhos (por vezes exagerados se comparados com as acções apostólicas e pastorais normais da vida de uma paróquia e a frequente falta de colaboradores para estas acções), é de desejar que tais trabalhos tenham sempre como objectivo fundamental o louvor a Deus, nosso Pai e Senhor, o bem e a sã alegria das pessoas que participam na festa. Neste espírito e nesta atitude dos mordomos se começa a manifestar desde a primeira hora, o valor religioso-cristão das festas.
c)    Para que se possa fazer uma escolha acertada dos membros das mordomias, procurarão ter-se em conta os seguintes princípios:
¨    que os mordomos sejam cristãos, humanamente honestos, tenham prática religiosa regular e manifestem, na sua vida e atitudes, aceitar os critérios fundamentais do Evangelho;
¨    que sejam conhecedores do seu meio e por este aceites como pessoas capazes de desempenhar esta missão;
¨    que conheçam as orientações da Igreja, designadamente as que se referem À celebração das festas e se manifestem expressamente dispostos a cumpri-las;
¨    que sejam capazes e  se disponham a trabalhar em harmonia com o Pároco ou quem sua vez fizer, assim como com as comissões de culto respectivas.
d)    É de desejar, simplificando embora as festas, certamente com vantagens de muita ordem, que sejam as próprias comissões de culto, formadas por tempo determinado e actuando segundo as Normas Diocesanas, a tomarem a responsabilidade das festas religiosas, com a colaboração ocasional, se for caso, de outros membros ou comissões da paróquia.
e)    A participação nas comissões ou mordomias de pessoas estranhas habitualmente à vida da paróquia, só poderá admitir-se a título excepcional e quando estas pessoas, conhecidas pela sua vida e dedicação ao bem de todos, se comprometerem, juntamente com os outros membros da comissão, a aceitar as orientações da Igreja para as festas religiosas e a realizar estas com a dignidade que se impõe.
f)      A responsabilidade das mordomias estende-se a todos os actos da festa e não apenas a alguns.
Para evitar, a tempo, desvios ou abusos, façam-se, previamente com os párocos
ou com os serviços diocesanos, reuniões preparatórias, a fim de que a programação das festas se possa realizar depois, seguindo o espírito cristão que as deve animar sempre.

2.     
a)    Ao Pároco, como primeiro responsável da comunidade cristã e presidente nato de qualquer comissão ou mordomia, compete-lhe sempre a aprovação ou nomeação dos mordomos das festas religiosas, segundo os princípios atrás enunciados, devendo a lista ser-lhe apresentada com a devida antecedência. Comissões ou mordomias que se constituam à margem do Pároco, são tidas como não existentes e destituídas de qualquer autoridade.
b)    A organização do programa de qualquer festividade, assim como o respectivo cartaz, quando o houver, tanto no que se refere aos actos de culto, como aos outros números, terá de ser feita de acordo com o Pároco.
3.     
a)    Os divertimentos devem ser sempre alegres e sãos de modo a não constituírem motivo de escândalo para ninguém.
As mordomias esforçar-se-ão por promover divertimentos que sejam ocasião de todas as camadas sociais se encontrarem na alegria sã e fraterna, dando prioridade a actividades de carácter cultural e folclórico.
b)    Nesse espírito as comissões ou mordomias não organizem nunca, em ordem à realização das festas religiosas ou por ocasião das mesmas, actividades com fins lucrativos, menos condizentes com o espírito cristão.


III.     O Tempo das Festas

1.    As festas da Igreja devem, como regra, realizarem-se no dia determinado pelo calendário litúrgico ou dentro da oitava.
Na ocorrência dos dias solenes da Igreja Universal - como são as solenidades do Natal, da Epifania, da Páscoa, do Pentecostes, do Corpo e Sangue de Cristo, de Jesus Cristo Rei e Senhor do Universo, de Todos os Santos -, as festividades diferentes do mistério do dia não deverão substituí-las, mas realçá-las, na medida do possível.

IV.   A Missa: A Parte mais Importante da Festa Religiosa

1.    A Missa é a parte mais importante da festa religiosa.
Nela deve participar toda a comunidade local por uma participação activa, pelo canto e pela comunhão sacramental.
Pelo mesmo motivo, recomenda-se aos mordomos que sejam eles os primeiros a dar testemunho desta presença activa, exercendo todos os ministérios que lhes sejam possíveis, nomeadamente as leituras da Palavra de Deus, não sendo normal que, em dia festivo, o Coro Paroquial e a assembleia sejam substituídos por grupos ou conjuntos estranhos à vida da comunidade e, muitas vezes também, ao espírito litúrgico verdadeiro.
Para dar possibilidade a todos de participar na Eucaristia, celebre-se a Missa Vespertina, caso seja conveniente.
Durante a Missa deve criar-se um ambiente próprio da celebração sagrada, sendo de abolir, onde existam, costumes inconvenientes como são, por exemplo, o toque de clarins ou o repique dos sinos ou o estralejar de foguetes.
Os foguetes poderão ser atirados antes ou depois da Missa.

2.    Para dar mais relevo não só às festas religiosas mas também às celebrações eucarísticas dominicais e fomentar a participação activa e consciente dos fiéis na Sagrada Liturgia, procurem os Párocos fomentar a criação de grupos de Animação Litúrgica, nomeadamente os grupos corais.
A função destes vem claramente definida na Introdução ao Missal Romano. Ao grupo coral "pertence tomar à sua conta a execução perfeita das diferentes partes do canto a si confiadas, bem como estimular a participação activa dos fiéis no mesmo canto" (nº63).
Esta função só poderá excepcionalmente ser exercida pelos corais das bandas convidados para as festas, desde que se orientem pelos mesmos princípios de participação activa de toda a assembleia Eucarística e em colaboração com as Equipas Paroquiais de Liturgia, na medida do possível.
Em todos os casos, respeite-se a devida hierarquia nas partes que podem ser cantadas e os cânticos sejam escolhidos de acordo com o espírito litúrgico e a sua expressão e interpretação musical ajudem a viver esse espírito (cf. Introdução ao Missal Romano, nº19).

V.     A Procissão: Manifestação Pública de Fé

1.    A procissão deve constituir uma manifestação pública de fé, por isso, todos se devem preocupar por que ela se revista de grande dignidade.
Tal como a Missa, a procissão não é um acto para presenciar, mas para nele participar. Por conseguinte, todos os cristãos que possam fazê-lo, conscientes da sua fé no Senhor e da sua qualidade de peregrinos sobre a Terra, devem incorporar-se na procissão.
2.    Acabe-se de vez com o costume que abusivamente se introduziu, numa ou noutra festa, de afixar dinheiro nas imagens ou nos seus mantos. Este dinheiro deve ser deitado num recipiente discretamente posto à disposição dos fiéis.
3.    É costume em alguns lugares que crianças pequenas se incorporem nas procissões, figurando anjos.
Não devem admitir-se nas procissões figurações que possam ser consideradas descabidas,
nomeadamente as figurações de pessoas eclesiásticas com as respectivas insígnias ou semelhantes.
Não podem tomar parte nas procissões, ou figurara de anjos, de personagens bíblicas ou ministérios, meninos ou meninas
de idade superior a doze anos.
4.    Outra coisa deve ser tida em consideração: seria de mau gosto pretender incorporar na procissão, com claro desrespeito pelas leis litúrgicas, andores com todas as imagens que se encontram expostas dentro do templo ou arrecadadas no museu da igreja.
5.    Há imagens de alto valor histórico e artístico que seria uma temeridade retirá-las do lugar onde se encontram para as fixar num andor e levá-las em cortejo pela rua. As comissões de culto e as mordomias deverão ser as primeiras a defender o património artístico da sua terra e a impedir que armadores improvisados, sem conhecimento e sem perícia, mutilem, muitas vezes irremediavelmente essas peças de arte.
6.    O itinerário das procissões deve ser revisto de modo que a ocupação das estradas pelo cortejo religioso - sobretudo daquelas que têm grande movimento - não dê azo a justas reclamações ou porventura até a vitupérios contra a religião por parte das pessoas que viajam e se vêem impedidas, às vezes por largo espaço de tempo, de prosseguir a sua viagem. Se temos o direito - e temos! - de realizar manifestações públicas de carácter religioso, incumbe-nos também o dever de não interferir com o direito dos outros ao livre trânsito nas estradas. O recurso à autoridade competente para que se faça a sinalização devida do trânsito, impõe-se em muitos casos.
7.     
a)    Como a procissão não é um acto religiosos para meros espectadores presenciarem nem uma simples honra para as casas pelo meio das quais ela passa, mas sim uma manifestação exterior de fé a ser participada e vivida por todos os crentes, repete-se aqui o que está determinado no Sínodo Diocesano relativamente à extensão do seu percurso:

"Não sejam consentidos ou aprovados itinerários que excedam o percurso de dois quilómetros, seja qual for a tradição ou os motivos que se poderiam invocar para um trajecto mais longo. Tudo o que exceder este razoável limite poderá resultar em insuportável fadiga para as crianças ou para as pessoas de menor resistência que tenham a devoção de se incorporarem na procissão, ou detrimento do respeito e do recolhimento que por todos se devem inalteravelmente guardar nestes actos solenes do culto" (nº512).

b)    Os Párocos e as mordomias deverão esforçar-se por que os percursos existentes, se são mais longos, sejam reduzidos àquela máxima extensão indicada pelo Sínodo Diocesano, não podendo ser aumentados.
c)    A comunidade cristã, que de certo modo se retracta nestas manifestações, não há-se permitir que se fique a ter dela uma ideia que a apouque ou a rebaixe, mas, pelo contrário, fazer por que a procissão seja um acto que estreite os laços entre os membros da comunidade e edifique os outros pelo testemunho da própria fé.

VI.    Dinheiro das Promessas, como o Utilizar

1.    É legítimo fazer promessas.
A Sagrada Escritura apresenta vários exemplos e claras afirmações.
É uma maneira de exprimir perante Deus a intensidade de um desejo e de afirmar a fé no Seu poder infinito.
Foi Jesus que nos ensinou que pedíssemos com insistência: "Batei e abrir-se-vos-à".
É preciso, entretanto, estar atento para não transferir para a vida de relação com Deus a mentalidade de mercadejador.
O Pai do céu - o os Santos que são os seus amigos - não precisam de nada do que é nosso. Por outro lado quando Ele não nos concede exactamente aquilo que Lhe pedimos - apesar das promessas feitas - é porque Ele sabe que aquilo que pedimos não nos é conveniente.
Quando o céu parece fechar-se, que a nossa fé não arrefeça como se Deus não existisse ou não quisesse ouvir-nos. Só Ele consegue ver mais longe…
Todas as nossas súplicas, devem assentar nesta petição que Jesus incluiu na oração que Ele ensinou: "Seja feita a Vossa vontade assim na terra como no céu". Todas as outras súplicas devem ser condicionadas por esta.

2.    Mas quando o Senhor nos concede aquilo que lhe pedimos, devemos mostrar-Lhe a nossa gratidão; e, se o pedido foi acompanhado de uma promessa, cumprir honestamente aquilo que se prometeu, a não ser que a promessa não tenha sido razoável.
Pode acontecer que, no auge de uma aflição, se promete a Deus o impossível ou o inconveniente. É certo que se deve ser generoso no cumprimento da promessa, como se foi confiante na apresentação do pedido.
Mas a generosidade não é sinónimo de insensatez, sobretudo quando o cumprimento de uma promessa nos impede de satisfazer outros deveres, mormente os deveres do próprio estado, ou quando o seu cumprimento público acarretasse sobre a religião ou sobre a Igreja a que pertencemos o labéu do ridículo. Deus não quer que, para cumprirmos uma promessa generosa mas insensata, demos d'Ele - ou dos Santos - uma imagem que desfigure ou rebaixe.
Estão nestas condições as promessas, por exemplo, de andar para trás ou ir amortalhado na procissão, de colocar dinheiro nas imagens ou no manto da Senhora, etc.
O cumprimento à letra de tais promessas não honram a Deus nem dignificam a pessoa humana.

3.    A atitude que se impõe, em tais casos, é a comutação da promessa, isto é, a troca da promessa por outro acto religioso que não tenha os inconvenientes da promessa feita.
Aceitar a comutação de uma promessa é pôr em prática o que afirmamos, todos os domingos, no Credo da Missa: "Creio na Igreja…".
Os ministros da Igreja têm o poder de ligar e de desligar as consciências, conforme Jesus Cristo nos ensinou.
O caminho, pois, a seguir por quem, em momento de aflição fez uma promessa que é impossível cumprir ou cujo cumprimento é inconveniente, é dirigir-se ao Pároco da freguesia. O sacerdote ajudará o vivente, dentro do respeito devido a ele, a Deus e à Igreja, a encontrar meio de libertar a sua consciência.

4.    O dinheiro das promessas, uma vez que está ligado com a consciência de quem as fez, deve considerar-se sagrado. Salva a intenção expressamente manifestada pelos oferentes, esse dinheiro só pode destinar-se à promoção do culto (restauro da igreja ou da capela, aquisição de alfaias litúrgicas que se tornem indispensáveis, etc.), da evangelização e catequese e ao serviço da caridade. O destino a dar ao dinheiro, assim obtido, deverá ser feito pela comissão de culto competente, de acordo com o Pároco.
Esse dinheiro nunca poderá ser utilizado na festa a não ser, estritamente, para os actos de culto.

5.    É proibido a quem quer que seja vender o ouro ofertado em cumprimento de promessas ou ex-votos que se possam conservar.
Esta venda só pode ser autorizada pela Santa Sé, através da Cúria Diocesana.

VII.        Os Orçamentos e Contas das Festas Religiosas

1.    Ao programar e orçamentar uma festa, a Comissão deve ter presente o espírito cristão da mesma, a hora de dificuldades económicas que estamos a viver, e ainda, a possibilidade real das receitas fazerem face aos encargos.
São de banir o espírito de competição e de vaidade, assim como também a irresponsabilidade das despesas a fazer.
Os donativos recebidos com o objectivo de realizar festas religiosas destinam-se a honrar a Deus e a promover a fraternidade entre os homens. Seria um contra-senso se elas acabassem por constituir uma ofensa a Deus e um motivo de desunião entre irmãos.

2.    As contas devem ser apresentadas ao Pároco e devidamente saldadas e publicadas até 30 dias após a realização da festa religiosa.
Só então é que a mordomia nomeada poderá começar a organizar a festa do ano seguinte.
3.    Dado que as dádivas foram feitas para honrar a Deus e aos Seus Santos, no caso de haver saldo positivo, este deve ser entregue às comissões de culto das respectivas igrejas ou capelas, para que seja administrado de acordo com a legislação diocesana. Porém, a mordomia, de acordo com o Pároco, poderá estabelecer o fim a que deve ser destinado o saldo positivo.
Seria abusivo gastar de qualquer modo o dinheiro que sobrou da festa, quer seja em divertimentos - prolongando a festa para além do programa - quer na compra de objectos cuja utilidade as mordomias não estão, o mais das vezes, em condição de avaliar.
Para que os saldos das festas religiosas possam no todo ou em parte, ser aplicados em outros fins de interesse público de toda a população, deverá ter-se sempre prévia autorização, por escrito, da Autoridade Diocesana. Requererá tal permissão a mordomia com o parecer do Pároco.
4.    As mordomias devem abster-se de fazer despesas excessivas com festas religiosas.
As comunidades cristãs, além de deverem prestar atenção
Às carências das igrejas e das capelas, no que diz respeito a reparações e a alfaias de culto, e às necessidades dos pobres e às obras de apostolado, têm presentemente uma razão a mais para serem parcimoniosas: a austeridade que os tempos que estamos a viver nos impõem.
As festas religiosas não podem deixar de reflectir a sobriedade que a solidariedade humana e cristã exige a todos os portugueses.

VIII.  Os Divertimentos
1.     
a)    A festa cristã - já foi dito atrás - tem o seu princípio na ressurreição de Jesus, cujo memorial é a celebração eucarística. A exultação festiva é uma consequência dessa celebração e a sua continuação.
É este espírito de vivência cristã que ajudará a entender todos os actos que fazem parte da festa. A festa deverá começar assim com a preparação que deve ser já considerada um momento importante a incluir a pregação da Palavra de Deus, a celebração da Reconciliação, acções de caridade e de conforto para com os que vivem sós ou em especial sofrimento, oração comunitária e, sempre que necessário, missa vespertina.
b)    Importa, deste modo, não só respeitar o verdadeiro sentido da festa religiosa, como impedir que ela seja afogada em divertimento, cuidando-se portanto não só para que a preparação mesmo imediata seja digna, mas também que os divertimentos, se nesse dia se realizarem, sejam de molde a integrar-se, de modo pleno, no espírito da festa que se começa a celebrar e vai ter, no dia seguinte, o seu ponto culminante nas celebrações litúrgicas.
2.    As mordomias, no cumprimento das suas obrigações, não devem convidar para as festas religiosas pessoas ou colectividades cujo repertório ou maneira de actuar firam a sensibilidade moral e religiosa dos assistentes.
Não pode actuar nas festas religiosas quem se aproveite delas para exibições que destoem do local e da ocasião.
3.    Para actuar nas festas religiosas os diversos grupos musicais residentes nesta diocese terão de estar habilitados com a necessária provisão canónica passada pela Câmara Eclesiástica no princípio de cada ano. Esta provisão não será concedida se constar que a sua actuação não respeita os princípios enunciados.
Os grupos musicais residentes fora da diocese estão sujeitos aos mesmos princípios e para actuar precisarão da mesma provisão canónica obtida no início do ano com validade para todas as actuações ou para cada caso, directamente ou através da mordomia, segundo uma tabela equitativa.

IX.          Licenças para Festas Religiosas

1.    As festas religiosas só podem ser realizadas com licença prévia do Ordinário Diocesano.
Não deverão fazer-se festas religiosas além das tradicionais, não constituindo portanto motivo para fazer festas o facto de já haver ou de se haver construído um novo templo ou porque nesse sentido se tenham feito promessas particulares.
Fora dos casos tradicionais, nada se faça de novo sem prévia reflexão com os Serviços Diocesanos de Pastoral, reservando-se ao Bispo Diocesano a decisão, mediante os motivos existentes e a recta apreciação dos mesmos.
2.    Ficam por direito autorizadas as festas do Corpo e Sangue de Jesus Cristo, do Coração de Jesus, do Imaculado Coração de Maria, das Quarentas Horas, da Primeira Comunhão e da Profissão de Fé.
Também ficam autorizadas sem mais formalidades, todas as festas de piedade, realizadas só dentro dos templos.
3.    Os requerimentos para as festas religiosas devem dar entrada na Câmara Eclesiástica com a antecipação devida, normalmente de um mês.
4.    Dos requerimentos deve constar:
a)    a indicação do titular da festa, local, dia da festa;
b)    todos os actos de preparação, bem como a Pregação, procissão e Eucaristia festiva;
c)    Bandas, Grupos, Ranchos, arraial diurno e nocturno;
d)    que os mordomos conhecem e estão dispostos a cumprir a legislação diocesana;
e)    a indicação de que no ano anterior se cumpriram as orientações diocesanas em todos os aspectos, nomeadamente de prestação de contas e aplicação de saldos.
5.    O requerimento será assinado pelo Pároco (ou seu delegado) e, ao menos, por dois responsáveis da festa.
6.    O cartaz, se o houver, deverá acompanhar o referido requerimento.
 X.            Conclusão
1.    Confiamos ao zelo dos nossos Párocos e demais sacerdotes da Diocese, e à consciência esclarecida dos Conselhos Pastorais Paroquiais, das Comissões de Culto e das mordomias a renovação das festas, para que não falte nelas a seriedade religiosa e a autêntica alegria cristã que por natureza devem ter.

quarta-feira, 5 de maio de 2010

domingo, 2 de maio de 2010

EU CÁ POR MIM CONCEDIA-LHE O BENEFÍCIO DA DÚVIDA … E NOMEAVA-O PAPA POR OITO DIAS!!!

EU CÁ POR MIM CONCEDIA-LHE O BENEFÍCIO DA DÚVIDA … E NOMEAVA-O PAPA POR OITO DIAS!!!
Agora aparece este esperto ( o teólogo Hans Kung) colega de sua santidade o Papa Bento XVI a armar-se em carapau de corrida !!!
Nunca fez nada nem como teólogo, nem como Bispo e agora quer mandar no Papa!
SUA SANTIDADE TENHA PACIÊNCIA !!!!
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Veneráveis bispos,

Joseph Ratzinger, agora Papa Bento XVI, e eu éramos os mais jovens teólogos no Concílio Vaticano II, entre 1962 e 1965. Agora somos os mais velhos, e os únicos que continuam em plena actividade. Sempre entendi o meu trabalho teológico como sendo um serviço à Igreja Católica Romana. Por esta razão, por ocasião do quinto aniversário da eleição do Papa Bento XVI, faço-lhe este apelo em forma de carta aberta. Faço-o motivado pela minha profunda preocupação acerca da nossa Igreja, que se encontra na pior crise de credibilidade desde a Reforma. Desculpe-me ser na forma de carta aberta; infelizmente, não tenho outra forma de o contactar.

Apreciei imenso que o Papa me tenha convidado, a mim que sou abertamente seu crítico, para nos encontrarmos para uma amigável conversa de quatro horas, pouco após ter ascendido ao seu cargo. Este convite acordou em mim a esperança de que o meu antigo colega da Universidade de Tubingen poderia encontrar o seu caminho e promover uma contínua renovação da Igreja e uma aproximação ecuménica dentro do espírito do Concílio Vaticano II.

Infelizmente, as minhas esperanças, e as de tantos homens e mulheres católicos empenhados, não foram cumpridas. E na minha subsequente correspondência com o Papa apontei-lhe muitas vezes este facto. Não há dúvida de que ele desempenha conscienciosamente os seus deveres diários de Papa, e deu-nos três úteis encíclicas sobre fé, esperança e caridade. Mas quando se trata de enfrentar os grandes desafios do nosso tempo, o seu pontificado desperdiçou mais oportunidades do que as aproveitou:

- Perdeu a oportunidade de aproximação às Igrejas protestantes. Em vez disso, tem-lhes sido negado o estatuto de Igrejas no verdadeiro sentido da palavra e, por essa razão, os seus ministros não são reconhecidos e a intercomunhão não é possível.

- Perdeu a oportunidade de uma reconciliação duradoura com os judeus. Em vez disso, o Papa reintroduziu na liturgia uma oração pré-conciliar pela iluminação dos judeus, recebeu de novo em comunhão com a Igreja bispos notoriamente anti-semitas e cismáticos, e está activamente a promover a beatificação do Papa Pio XII, que tem sido acusado de não ter oferecido suficiente protecção aos judeus na Alemanha nazi.

A verdade é que Bento vê no judaísmo apenas a raiz histórica do cristianismo; não a toma a sério como uma comunidade religiosa que continua a oferecer o seu próprio caminho em direcção à salvação. A recente comparação entre as actuais críticas que o Papa enfrenta e as campanhas de ódio anti-semita - feita pelo reverendo Raniero Cantalamessa durante uma cerimónia religiosa oficial na sexta-feira de Páscoa no Vaticano - desencadeou uma tempestade de indignação no seio de judeus um pouco por todo o mundo.

- Perdeu a oportunidade de dialogar com os muçulmanos numa atmosfera de respeito mútuo. Em vez disso, na sua impensada mas sintomática palestra de 2006 em Regensburg, Bento caricaturizou o islão como uma religião de violência e desumanidade, assim atraindo a continuação da desconfiança muçulmana.

- Perdeu a oportunidade de reconciliação com os povos indígenas colonizados da América Latina. Em vez disso, o Papa afirmou com toda a seriedade que eles estavam "à espera e desejosos" da religião dos seus conquistadores europeus.

- Perdeu a oportunidade de ajudar o povo africano, não permitindo o controlo de natalidade para combater o excesso de população, nem os preservativos para combater a propagação da sida.

- Perdeu a oportunidade de fazer as pazes com ciência moderna, não reconhecendo claramente a teoria da evolução, nem aceitando as investigações de células estaminais.

- Perdeu a oportunidade de fazer do espírito do Concílio Vaticano II a bússola para toda a Igreja Católica, incluindo o próprio Vaticano, e assim promover as necessárias reformas no interior da Igreja.

Este último ponto, respeitáveis bispos, é o mais importante de todos. Vezes sem conta, este Papa acrescentou qualificações aos textos conciliares e interpretou-os de forma contrária ao espírito dos pais da assembleia. Vezes sem conta, tomou expressamente posições contra o Concílio Ecuménico, que, de acordo com a lei canónica, representa a mais alta autoridade na Igreja Católica:

- Recebeu de regresso à Igreja, sem quaisquer condições, os bispos da tradicionalista Sociedade Pio X - bispos que foram ilegalmente consagrados fora da Igreja Católica e que rejeitam os pontos centrais do Concílio Vaticano II (incluindo a reforma litúrgica, a liberdade religiosa e a aproximação ao judaísmo).

- Promove por todos os meios a medieval massa tridentina e ocasionalmente celebra a eucaristia em latim de costas para a congregação.

- Recusa colocar em prática a aproximação à Igreja Anglicana, que foi inscrita em documentos ecuménicos oficiais pela Comissão Internacional Anglicana-Católica Romana, e em vez disso tem tentado atrair à Igreja Católica Romana clérigos anglicanos casados, libertando-os da mesma regra de celibato que tem forçado dezenas de milhares de padres católicos romanos a abandonarem os seus lugares.

- Tem activamente reforçado as correntes anticonciliares na Igreja, nomeando elementos reaccionários para lugares-chaves na Cúria (incluindo a Secretaria de Estado e posições na comissão litúrgica) e nomeando bispos reaccionários em todo o mundo.

O Papa Bento XVI parece estar cada vez mais afastado da grande maioria dos membros da Igreja, que cada vez têm menos consideração por Roma e, na melhor das hipóteses, apenas se identificam com a sua paróquia e o seu bispo.

Sei que muitos de vós estais sentidos com esta situação. Na sua política anticonciliar, o Papa recebe o apoio total da Cúria Romana. A Cúria faz todos os esforços para rebater as críticas ao episcopado e à Igreja como um todo e para desacreditar os críticos com todos os meios ao seu dispor. Com o regresso à pompa e ao espectáculo a agarrar a atenção dos meios de comunicação social, as forças reaccionárias em Roma têm tentado mostrar-se perante nós como uma Igreja forte chefiada por um "vigário de Cristo" absolutista que junta apenas nas suas mãos os poderes legislativo, executivo e judicial da Igreja. Mas a política de restauração de Bento XVI falhou. Todas as suas espectaculares aparições, viagens de exibição e declarações públicas falharam, não influenciando as opiniões da maioria dos católicos em assuntos controversos. Isto é especialmente verdade no tocante a matérias de moral sexual. Até os encontros papais com a juventude, aos quais vão especialmente os grupos conservadores carismáticos, não têm conseguido parar a contínua perda daqueles que abandonam a Igreja, nem têm conseguido atrair mais vocações para o sacerdócio.

Vós os bispos, em particular, tendes razões para estar muito pesarosos. Dezenas de milhares de padres têm abandonado o sacerdócio desde o Concílio Vaticano II, a maior parte devido à regra do celibato. Vocações para o sacerdócio, mas também para as ordens religiosas, irmandades e fraternidades laicas estão em baixa - não apenas quantitativamente mas também qualitativamente. Resignação e frustração estão a espalhar-se rapidamente, tanto entre o clero como entre os laicos activos. Muitos sentem que foram abandonados com as suas necessidades pessoais, e muitos estão profundamente preocupados com o estado da Igreja. Em muitas das vossas dioceses passa-se o mesmo: cada vez mais igrejas vazias, seminários vazios e residências paroquiais vazias. Em muitos países, devido à falta de padres, mais e mais paróquias estão a fundir-se, muitas vezes contra a vontade dos seus membros, em cada vez maiores "unidades pastorais", nas quais se exige de mais aos poucos sacerdotes sobreviventes. Isto é uma reforma de Igreja mais fingida do que real!

E agora, para além de todas estas crises, chega um escândalo de bradar aos céus - a revelação do abuso por parte de clérigos de milhares de crianças e adolescentes, primeiro nos Estados Unidos, depois na Irlanda, e agora na Alemanha e noutros países. E para piorar a situação, a maneira como estes casos têm sido tratados tem levado a uma crise de liderança sem precedentes e a um colapso na confiança na liderança da Igreja.

Não se pode negar o facto de que o esquema a nível mundial de cobertura de casos de crimes sexuais cometidos por clérigos foi idealizado pela Congregação para a Doutrina da Fé sob a direcção do cardeal Ratzinger (1981-2005). Durante o reinado do Papa João Paulo II, essa congregação já tinha tomado conta de todos esses casos, debaixo de juramento do mais estrito silêncio. O próprio Ratzinger, a 18 de Maio de 2001, enviou a todos os bispos um documento solene em que tratava de crimes severos (epistula de delictis gravioribus, no qual os casos de abuso eram selados sob o secretum pontificium), cuja violação poderia originar graves penalidades eclesiásticas. Assim, muitas pessoas, e com razão, esperaram um mea culpa pessoal da parte do antigo prefeito e actual Papa. Em vez disso, o Papa desperdiçou a oportunidade dada pela Semana Santa: no Domingo de Páscoa, teve a sua inocência proclamada urbi et orbi pelo reitor do Colégio Cardinalício.

As consequências de todos estes escândalos para a reputação da Igreja Católica são desastrosas. Importantes líderes religiosos já o admitiram. Numerosos pastores e educadores inocentes e empenhados estão a sofrer debaixo do estigma de suspeição que agora cobre a Igreja. Vós, reverendos bispos, deveis enfrentar a questão: o que acontecerá à nossa Igreja e à vossa diocese no futuro? Não é minha intenção esboçar um novo programa de reforma da Igreja. Isso já o fiz mais do que o suficiente, tanto antes como depois do concílio. Em vez disso, quero somente deixar à vossa consideração seis propostas que estou convencido que serão apoiadas por milhões de católicos que não têm voz activa na actual situação.

1. Não vos mantenhais silenciosos. Ao ficardes em silêncio em face de tantas e tão sérias queixas, sujai-vos a vós próprios com culpa. Quando sentirdes que determinadas leis, directivas e medidas são contraprodutivas, deveis dizê-lo em público. Enviai a Roma não declarações da vossa devoção, mas sim pedidos de reformas!


2. Definai reformas. Demasiados elementos na Igreja e no episcopado queixam-se sobre Roma, mas eles próprios não fazem nada. Quando as pessoas já não vão à igreja numa diocese, quando o padre pouco consegue, quando o público é mantido na ignorância acerca das necessidades do mundo, quando a cooperação ecuménica é reduzida ao mínimo, então a culpa não pode apenas ser atirada para cima de Roma. Bispos, padres, leigos ou leigas - todos podem fazer algo pela renovação da Igreja, dentro das suas esferas de influência, sejam estas grandes ou pequenas. Muitas das grandes realizações que foram conseguidas nas paróquias e na Igreja em geral devem a sua origem à iniciativa de um indivíduo ou de um pequeno grupo. Como bispos, deveis apoiar iniciativas deste género e, especialmente dada a presente situação, deveis responder às justas queixas dos fiéis.

3. Aji de forma colegial. Após um aceso debate e contra a persistente oposição da Cúria, o Concílio Vaticano II decretou a colegialidade do Papa e dos bispos. Fê-lo no sentido dos Actos dos Apóstolos, nos quais Pedro não actuava sozinho sem a assembleia dos apóstolos. Mas na era pós-conciliar o Papa e a Cúria têm ignorado este decreto. Apenas dois anos após o concílio, o Papa Paulo VI publicou uma encíclica defendendo a controversa lei do celibato sem efectuar qualquer consulta aos bispos. Desde então, as políticas papais e o magistério papal têm continuado a desenvolver-se na antiga forma, não colegial. Mesmo em questões litúrgicas, o Papa reina como um autocrata acima de e contra os bispos. Não se importa de os ter à sua volta, desde que não sejam mais do que figurantes sem voz ou direito de voto. É por isto, veneráveis bispos, que não deveis agir apenas por vós, mas também em comunidade com os outros bispos, os padres e os homens e mulheres que compõem a Igreja.

4. Obediência incondicional é devida apenas a Deus. Apesar de na vossa consagração episcopal terem tido que efectuar um juramento de obediência incondicional ao Papa, sabeis que tal obediência incondicional nunca pode ser dirigida a qualquer autoridade humana, apenas pode ser dada a Deus. Por esta razão, não deveis sentir que o vosso juramento vos impede de dizer a verdade acerca da actual crise que enfrenta a Igreja, a vossa diocese e o vosso país. O vosso modelo deve ser o apóstolo Paulo, que se atreveu a opor-se a Pedro "na sua presença, pois ele estava manifestamente errado" (Carta aos Gálatas, 2:11)! Pressionar as autoridades romanas dentro do espírito de fraternidade cristã pode ser admissível e mesmo necessário quando elas não conseguem estar à altura do espírito do Evangelho e da sua missão. O uso das línguas vernáculas na liturgia, as mudanças nos regulamentos que regem os casamentos entre pessoas de diferentes religiões, a afirmação da tolerância, da democracia e dos direitos humanos, a abertura a uma aproximação ecuménica, e muitas outras reformas do Vaticano II apenas foram alcançadas devido à tenaz pressão vinda de baixo.

5. Trabalhai em prol de soluções regionais. O Vaticano tem frequentemente feito orelhas moucas aos bens fundamentados pedidos do episcopado, dos padres e dos leigos, o que é mais uma razão para se procurar soluções regionais sensatas. Como muito bem sabeis, a regra do celibato, herdada da Idade Média, representa um problema particularmente delicado. No contexto do actual escândalo de abuso por parte de clérigos, a prática tem sido cada vez mais posta em causa. Contra a vontade expressa de Roma, uma mudança dificilmente será possível - mas tal não é razão para resignação passiva. Quando um padre, após uma matura consideração, deseja casar-se, não há razão para que automaticamente se demita do seu lugar, se o seu bispo e a sua paróquia decidirem continuar a apoiá-lo. Diferentes conferências episcopais poderiam dar o exemplo com soluções regionais. No entanto, seria melhor procurar uma solução para toda a Igreja. Assim:

6. Pedi um concílio. Tal como a obtenção de reforma litúrgica, liberdade religiosa, ecumenismo e diálogo inter-religioso exigiu um concílio ecuménico, também agora é necessário um concílio para resolver os problemas que se avolumam dramaticamente e que clamam por uma reforma. No século anterior à Reforma, o Concílio de Constança decretou que os concílios se deveriam realizar a cada cinco anos, mas a Cúria Romana conseguiu contornar esta regra. É perfeitamente claro que a Cúria Romana, temendo limitações ao seu poder, fará tudo o que estiver ao seu alcance para evitar que um concílio se reúna nas presentes condições. É por isso que está nas vossas mãos fazer pressão para a convocação de um concílio, ou pelo menos uma assembleia de bispos representativa.

Com a Igreja em profunda crise, este é o meu apelo a vós, veneráveis bispos. Ponde a funcionar a autoridade episcopal que foi reafirmada pelo Concílio Vaticano II. Nesta situação de emergência, os olhos do mundo viram-se para vós. Inúmeras pessoas já perderam a confiança na Igreja Católica. Apenas reconhecendo aberta e honestamente estes problemas e resolutamente efectivando as necessárias reformas pode a sua confiança ser recuperada. Com o devido respeito, peço-vos que façais a vossa parte - juntamente com os vossos irmãos bispos, na medida do possível, mas também sozinhos se tal for necessário - com "intrepidez" apostólica (Actos dos Apóstolos, 4:29, 31). Dai aos vossos fiéis sinais de esperança e encorajamento, e dai à nossa Igreja uma perspectiva de futuro.

Com calorosas saudações