sábado, 4 de abril de 2009

Contributo Penitencial

O Contributo Penitencial desta Quaresma 2009
Reverte em favor
DO FUNDO DIOCESAN SOCIAL
(em combinação com a Caritas Diocesana, Vicentinos, etc)
Para auxílio de necessidades urgentes
de desempregados,
marginalizados,
crianças desamparadas,
violência doméstica e outras!

O JEJUM E A ABSTINÊNCIA

Foi Julho de 1984 a Conferência Episcopal, de acordo com o Código de Direito Canónico (can. 1253), estabelecia as seguintes normas para o jejum e a abstinência nas Dioceses portuguesas:

Os tempos penitenciais

1. Na pedagogia da Igreja, há tempos em que os cristãos são especialmente convidados à prática da penitência:
a Quaresma
e todas as sextas-feiras do ano,
A penitência é uma expressão muito significativa da união dos cristãos ao mistério da Cruz de Cristo.
Por isso, a Quaresma, enquanto primeiro tempo da celebração anual da Páscoa,
e a sexta-feira, enquanto dia da norte do Senhor, sugerem naturalmente prática da penitência.

Jejum e abstinência

2. O jejum (literalmente significa não comer mesmo nada, beber somente água!) é uma forma de penitência que consiste na privação de alimentos.
Na disciplina tradicional da Igreja, a concretização do jejum fazia-se limitando a alimentação diária a uma refeição,
embora não se excluísse que se pudesse tomar alimentos ligeiros ás horas das outras refeições.
Ainda que convenha manter-se esta forma tradicional de jejuar contudo os fiéis poderão cumprir o preceito do jejum
privando-se de uma quantidade
ou qualidade de alimentos
ou bebidas que constituam verdadeira privação ou penitência

3. A abstinência, por sua vez, consiste na escolha de urna alimentação simples e pobre.
A sua concretização na disciplina tradicional da Igreja
era a abstenção de carne.
Será muito aconselhável manter esta forma de abstinência, particularmente nas sextas-feiras da Quaresma ( e também do Advento). Mas poderá ser substituída pela privação de outros alimentos e bebidas,
sobretudo mais requintados
e dispendiosos
ou da especial preferência de cada um.
Contudo, devido à evolução das condições sociais e do género de alimentação, aquela concretização pode não bastar para praticar a abstinência como acto penitencial.
Lembrem-se os fiéis de que o essencial do espírito de abstinência é o que dizemos acima,
ou seja, a escolha de uma alimentação simples
e pobre e a renúncia ao luxo e ao esbanjamento.
Só assim a abstinência será privação e se revestirá de carácter penitencial.

Determinações relativas ao jejum e abstinência

4. O jejum e a abstinência são obrigatórios
em Quarta-Feira de Cinzas
e em Sexta-Feira Santa.
A abstinência é obrigatória, no decurso do ano, em todas as sextas-feiras que não coincidam com algum dia enumerado entre as solenidades.
Esta forma de penitência reveste-se, no entanto, de significado especial nas sextas-feiras da Quaresma.
O preceito da abstinência obriga os fiéis a partir dos 14 anos completos.
O preceito do jejum obriga os fiéis
que tenham feito 18 anos
até terem completado os 59.
Aos que tiverem menos de 14 anos,
deverão os pastores de almas
e os pais procurar atentamente formá-los no verdadeiro sentido da penitência, sugerindo-lhes outros modos de a exprimirem.

7. As presentes determinações sobre o jejum e a abstinência apenas se aplicam em condições normais de saúde,
estando os doentes,
por conseguinte, dispensados da sua observância.

Determinações relativas a outras penitências

8. Nas sextas-feiras poderão os fiéis cumprir o preceito penitencial, quer fazendo penitência como acima ficou dito,
quer escolhendo formas de penitência reconhecidas pela tradição,
tais como a oração e a esmola,
ou mesmo optar por outras formas, de escolha pessoal,
como, por exemplo, privar-se de fumar, de algum espectáculo, etc.

9. No que respeita à oração, poderão cumprir o preceito penitencial através de exercícios de oração mais prolongados e generosos, tais como:
o exercício da via-sacra,
a recitação do rosário,
a recitação de Laudes e Vésperas da Liturgia das Horas,
a participação na Santa Eucaristia,
uma leitura prolongada da Sagrada Escritura.

10. No que respeita à esmola, poderão cumprir o preceito penitencial através da partilha de bens materiais.
Essa partilha deve ser proporcional às posses de cada um
e deve significar uma verdadeira renúncia a algo do que se tem
ou a gastos dispensáveis ou supérfluos.

11. Os cristãos que escolherem como forma de cumprimento do preceito da penitência uma participação pecuniária orientarão o seu contributo penitencial para uma finalidade determinada, a indicar pelo Bispo diocesano.

12. Os cristãos depositarão o seu contributo penitencial em lugar devidamente identificado em cada igreja ou capela,
ou através da Cúria diocesana.
Na Quaresma, todavia, em vez desta modalidade ou concomitantemente com ela,
o contributo poderá ser entregue no ofertório da Missa dominical,
em dia para o efeito fixado.
As formas de penitência não se excluem mas completam-se mutuamente.

13. É aconselhável que, no cumprimento do preceito penitencial os cristãos não se limitem a uma só forma de penitência, mas antes as pratiquem todas,
pois o jejum,
a oração
e a esmola completam-se mutuamente, em ordem à caridade.

(Normas publicadas com data de 28 de Janeiro de 1985).

O Contributo Penitencial desta Quaresma 2009
Reverte em favor
DO FUNDO DIOCESAN SOCIAL
(em combinação com a Caritas Diocesana, Vicentinos, etc)
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