Assembleias Dominicais na ausência do Presbítero
O tema não é novo, mas é oportuno.
Não preocupa apenas outras dioceses europeias, mas também a nossa diocese do Porto. Não é deste século, mas vem já do século passado.
Na diocese do Porto já há mais de trinta anos que se vem debatendo e aplicando, começos dos anos 70, com muita prudência.
No decreto de Instituição das “Celebrações dominicais na ausência do Presbítero”, de 28 de Maio de 1995, de D. Júlio Tavares Rebimbas, então Bispo do Porto, pode ler-se:
“O Concílio Vaticano II, na sua Constituição sobre a Sagrada Liturgia, recomendou que se fomentassem celebrações da Palavra de Deus, nomeadamente aos domingos e dias Festivos. Nos lugares onde não houvesse sacerdotes, a direcção de tais celebrações deveria ser confiada a diáconos ou a delegados do bispo (cf SC 35, 4).
Esta orientação foi depois recolhida e ulteriormente concretizada em diversos documentos do Magistério universal da igreja, desde a primeira Instrução em ordem à aplicação da referida Constituição Conciliar em 1964, passando pela publicação do Ritual da Sagrada Comunhão e Culto do Mistério eucarístico fora da Missa, em 1973, e pela normativa do novo Código de Direito Canónico (cân. 230 §3 e 1248 §2), até ao mais recente Directório para as Celebrações Dominicais na ausência do Presbítero, publicado em 2 de Junho de 1988, pela Congregação do Culto Divino, com a aprovação expressa do Papa João Paulo II...
Na nossa Diocese esta resposta S.D.L. pastoral a uma situação não desejada vem sendo estudada e experimentada, na base da Instrução publicada em 9 de Setembro de 1978 pelo nosso predecessor de grata memória, D. António Ferreira Gomes.
Tendo em conta os referidos documentos e a situação actual da nossa igreja diocesana, entendemos chegado o momento de emanar normas mais precisas, em matéria de importância tão transcendente para o presente e futuro da vida cristã do povo de Deus confiado à nossa solicitude pastoral
E, em comunicação ao Conselho Presbiteral, reiterava a importância do domingo e da eucaristia dominical, com estas expressões:
1. Foi o próprio Jesus quem consagrou o primeiro dia da semana, após o sábado, com a sua Ressurreição de entre os mortos... O domingo é o dia que o Senhor fez e deu à sua Esposa como dote precioso. «Sacramento» semanal da Páscoa... E a Igreja, Esposa de Cristo soube reconhecer, acolher e apreciar com alegria e gratidão a prenda recebida: jamais deixou de comparecer, fiel e pontual. em cada oito dias, ao encontro marcado com o Esposo para com Ele exultar de alegria, vivendo e celebrando a Aliança.
2. Domingo e Eucaristia são indissociáveis. Quando em tempo de perseguição os cristãos declaravam não poder passar sem o «Domingo» referiam-se acima de tudo à participação na assembleia eucarística dominical, a única forma plena e satisfatória de celebrar o Domingo... Domingo, Eucaristia e Ministério ordenado são, pois, bens indissociáveis que mutuamente se implicam. E o Senhor jamais deixará de no-los dar, porque sem eles tampouco poderá subsistir a Igreja, sua Esposa muito amada, Povo convocado e reunido na comunhão do Pai e do Filho e do Espírito Santo.
3. Na nossa Diocese, porém, por falta de padres ou por outras dificuldades... tende a aumentar o número de comunidades cristãs que, ao menos momentânea ou episodicamente, não podem ter Eucaristia todos os Domingos... Ter-se-á de dar prioridade à assembleia eucarística da comunidade local sobre as eucaristias das pequenas comunidades religiosas ou de grupo; e importa igualmente libertar o domingo de todas as actividades pastorais que possam ter lugar noutros dias.
4. Nenhuma comunidade cristã pode ser inteiramente privada da Eucaristia dominical. Uma correcta programação deverá assegurar que a assembleia cristã se reúna para a Eucaristia dominical ao menos uma vez por mês... Ainda que porventura uma comunidade cristã não possa celebrar sempre o Domingo com o sacrifício eucarístico, nem por isso se pode privar das demais riquezas do Dia do Senhor:
a assembleia dominical, mesmo não plena, é um valor que deve ser mantido.., Os pároco deverão ajudar as comunidades que estejam nestas circunstâncias a defender a sua identidade cristã e prepará-las para que sejam capazes de viver e celebrar o Domingo do melhor modo possível. A responsabilidade d convocação destas assembleias compete ao pároco, de acordo com as faculdades concedidas pelo Bispo da Diocese e respeitando ai suas orientações.
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