Alguns aspectos práticos da preparação
e celebração
do Sacramento do Matrimónio
1.
“Uma vez que o Matrimónio estabelece os cônjuges num estado público de vida na
Igreja, é conveniente que a sua celebração seja um acto público, integrado numa
celebração litúrgica, perante o sacerdote (ou testemunha qualificada da
Igreja), as testemunhas e a assembleia dos fiéis” (Catecismo da lgreja
Católica, n.°1663).
2.
A celebração do sacramento do matrimónio, como cada celebração litúrgica, é celebração
dos mistérios da fé. Para que possa produzir abundantes frutos espirituais,
deve ser cuidadosamente preparada. É da máxima conveniência que os noivos, com
antecedência, comuniquem ao pároco a sua intenção, a fim de que possam, com
ele, estabelecer um programa de preparação, remota e próxima, rea1mente
adaptado, não apenas às suas disponibilidades, mas sobretudo às suas carências
espirituais. Aconselhe-se vivamente a participação num CPM e valorize-se a
catequese sacramenta1, nomeadamente sobre a Eucaristia e o Sacramento da Reconciliação
ou Penitência.
3.
Celebre-se, se possível, o matrimónio dentro da missa, excepto o matrimónio misto(entre
um católico e um baptizado noutra confissão religiosa) e o matrimónio entre um católico
e um não baptizado, os quais deverão ter lugar dentro de uma celebração da Pa1avra.
4.Não
se inclua, na celebração nupcial o sacramento do Baptismo ou de outros sacramentos.
Não parece conveniente que, por regra, esta celebração se insira no quadro da celebração
dominical da comunidade paroquial.
5.
Evitem os noivos, se possível, marcar o seu matrimónio, na Quaresma. Dado o
carácter penitencial deste tempo, a celebração terá um carácter sóbrio em todas
as suas manifestações, também e sobretudo exteriores (ornamentação, música).
Evite-se
absolutamente a celebração do Matrimónio na Sexta-feira da paixão do senhor e no
Sábado Santo.
6.
Os cânticos a utilizar sejam adequados ao rito do matrimónio e exprimam a fé da
Igreja, tendo em conta de modo especial a importância do Salmo responsorial na
liturgia da Palavra. E o que se diz da escolha dos cânticos vale também para a
escolha das obras musicais.
7.
Os arranjos da igreja serão inspirados pela simplicidade e pelo bom gosto e
deverão respeitar índole específica e arquitectónica da igreja. E sempre à
comunidade com o seu responsável e serviços, que compete realizar e orientar a
ornamentação da igreja. Em nenhum caso deverão ser ocasião de ostentação
social, desfigurar o ambiente sagrado do espaço litúrgico, provocar divisões na
comunidade, favorecer a acepção de pessoas ou causar escândalo aos mais
desfavorecidos.
8.
Se, no mesmo dia, houver mais de um casamento, os noivos e familiares deverão pôr-se
de acordo. com a mediação da Igreja, para se realizar apenas um único arranjo
floral.
9.
Mas, sobretudo, o lugar da celebração, as vestes litúrgicas, os livros e
objectos devem brilhar pela limpeza, asseio, ordenação do espaço. com a convicção
que esse é ome1hor arranjo e cujo desmaze1o não é edificante.
10.
As reportagens fotográficas e filmadas sejam feitas, no máximo por duas
pessoas. Dê-se preferência a profissionais (se possível, credenciados) que
conheçam o carácter, o sentido e o desenrolar da celebração. Não devem ser
permitidas gravações integrais (de som e imagem) da celebração. Para essas
reportagens, observadas as normas diocesanas, sugerem-se: o acolhimento dos
noivos, a procissão de entrada, o momento do consentimento e da entrega das alianças,
o gesto da paz e o fim da celebração (assinaturas da acta do casamento, entrega
das flores a Nossa Senhora e saída dos esposos). O uso do flash ou projectores,
seja evitado ou, no mínimo, limitado. Os operadores deverão ocupar um lugar
fixo e discreto, de modo a não perturbar o rito e a participação da assembleia.
A ninguém é permitida a gravação de som ou de imagem, dentro da igreja, sem
autorização, e advirtam-se, para tal, operadores anónimos, constantes da
assembleia.
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