terça-feira, 9 de agosto de 2011

FESTAS DO SENHOR DAS FEBRES E DA SENHORA DA LIVRAÇÂO 2012 VERGADA

FESTAS DO SENHOR DAS FEBRES E DA  SENHORA DA LIVRAÇÂO 2012 VERGADA

Comunicado
1.Em virtude de ter sido oferecida e apresentada uma Lista para a realização 
da Festa em epígrafe à Comissão Executiva e ao Pároco, 
o mesmo Pároco aceita, nomeia e constitui a supramencionada Lista.
2.Os seus elementos aceitam as normas da Diocese 
para a realização das supra mencionadas festas.
3. Assinam a Declaração – Compromisso que está na Secretaria Paroquial.
4. Uma vez formada a Lista reunirão com a Comissão Executiva 
 ou com quem o Pároco designar.
5. A Festa acima designada realiza-se no Terceiro Domingo de Julho de 2012
6. Faz-se este Comunicado no sentido de agradar a todos os intervenientes 
e para uma maior acalmia, colaboração, participação 
e empenho de que as Festas de 2011 foram um forte indício.
Mais ainda o Pároco agradece uma vez mais a quem colaborou, 
e aos que não tiveram oportunidade de colaborar 
ou se esqueceram de o fazer fazendo-o agora com
reduplicado esforço e empenho no futuro nas Iniciativas e Obras da Paróquia.
Cristo Rei da Vergada 14 de Agosto de 2011
O Pároco
Declaração - Compromisso
 O abaixo assinado, ______________________________,
elemento constituído para a Comissão de Festas em Honra 
de Nosso Senhor das Febres e da de Nossa Senhora da Livração 
e mais Santos (as) cultuados nesta Localidade 
no mês de Julho de 2012  e  Paróquia de Cristo Rei 
da Vergada, Concelho de Santa Maria da Feira, 
Diocese do Porto,  promete e compromete -se 
a cumprir  as normas em vigor nesta Diocese do Porto, 
conferindo brio, dignidade, Fé e Crença exemplar 
como é uso na Igreja e Comunidade Cristã Católica 
a que pertenço.
Por ser verdade e para que conste assino 
a presente Declaração - Compromisso.
Assinatura:
Paróquia de Cristo Rei da Vergada___ de Agosto_____

89. Organização das festas religiosas
Outra das expressões frequentes da fé popular são festas religiosas, frequentemente, mais ligadas à afirmação da identidade de uma Comunidade ou à necessidade de celebrar os ritmos cosmológicos que a motivações de fé.
Devem assim, ser consideradas igualmente como oportunidade d evangelização.
Por isso, na organização das festas religiosas tenha-se em conta o seguinte:
 a)  as Comunidades deverão saber qual o fim primário das festas religiosas: a glória de Deus e o crescimento da f nos cristãos;
 b) as Comissões de festas deverão constituir-se segundo as normas diocesanas e sempre com o Pároco;
c) o Pároco, com a Comissão de festas, deverá preocupar-se, antes de tudo, com a seriedade (quer na preparação, quer na execução) das acções litúrgicas ou exercícios de piedade, constantes ou a incluir na festa religiosa;
d) o Pároco, com a Comissão de festas, deverá pugnar para que no programa das festas sejam incluídas realizações que não desdigam no sentido da festa, nem contribuam para a deseducação cultural ou moral do Povo de Deus.
 e) As Comissões ou Mordomias das festas religiosas sejam constituídas por cristãos, honestos e praticantes, imbuídas dos Critérios fundamentais do Evangelho, que conheçam e aceitem as orientações da Igreja e sejam capazes de dialogar e trabalhar em harmonia com o Pároco.
 As Comissões ou Mordomias sejam nomeadas e aprovadas pelo Pároco. O Pároco não poderá consentir nas Comissões e Mordomias das festas religiosas qualquer pessoa que, pela desonestidade escandalosa da sua vida ou pelo notório desprezo da Igreja, não dê garantias de dignidade cristã e edificação dos fiéis.
 A organização do programa das festas religiosas é feita de acordo com o Pároco. Os divertimentos devem ser dignos e ocasião de as pessoas de todas as camadas sociais se encontrarem na alegria fraterna.
 As festas de piedade realizadas só dentro dos templos, bem como as festas do Corpo de Deus, Coração de Jesus, Imaculado Coração de Maria, Quarenta Horas, Semana
Santa, Primeira Comunhão e Profissão de Fé, embora com procissão, não necessitam de autorização da Cúria Diocesana.

Para todas as outras festas religiosas, após terem sido combinadas e aprovado õ seu programa pelo Pároco,
 Requer-se Licença prévia da Cúria Diocesana que será concedida, para cada caso, mediante requerimento assinado pelo principal responsável da Mordomia e pelo Pároco.
Do referido requerimento deve constar a indicação do titular da festa, o local, Missa, pregação, procissão, música e conjuntos, ranchos, verbenas e que os mordomos estão dispostos a cumprir as orientações diocesanas.
 Os cartazes de propaganda não podem ser mandados imprimir pela Mordomia, antes de serem examinados e aprovados pelo Pároco, devendo ser eliminada qualquer expressão ou gravura destoante da dignidade das festas religiosas.
 Não se façam despesas excessivas com as, festas religiosas. Tenhamos em conta o espírito cristão e as dificuldades económicas gerais em que se vive no País. Não haja espírito de competição, vaidade e irresponsabilidade quanto às despesas a fazer. Honrar os Santos não pode ofender a dignidade das pessoas, especialmente dos pobres, dando sentido errado às festas cristãs.
Prestem-se contas, apresentando-as ao Pároco para serem publicadas e os saldos, se os houver, entreguem-se ao mesmo para serem aplicados bem do culto e das necessidades da Comunidade cristã local ou diocesana.
Em qualquer caso nenhuma Mordomia ou Comissão de festas pode considerar como pertença sua o dinheiro ou saldo das festas religiosas, cabendo-lhe somente a sua boa administração, enquanto dura a sua Mordomia, e a entrega, onerada gravemente a sua consciência se o não fizerem, do que restar à Igreja, na pessoa do Pároco.
91. Procissões e promessas
As procissões são legítimas manifestações públicas de fé, Façam-se com dignidade e participação, não se dê azo ao ridículo, afixando dinheiro nas imagens ou nos seus mantos, nem figurando pessoas com trajes e idades inconvenientes.
Tenha-se em conta o trânsito nas ruas e nas estradas, sobretudo nas que têm grande movimento, de forma a não dar lugar a justas reclamações ou até a vitupérios contra a religião por pessoas que viajam e têm as suas urgências. Ternos direito a procissões, mas não temos direito de interferir com o livre-trânsito.
É legítimo fazer promessas. Mas, não se façam promessas “incumpríveis” e quando se hajam feito sejam comutadas, pois, para isso têm poderes os sacerdotes.
O dinheiro das promessas é sagrado e, salva a; intenção manifestada pelos oferentes, essas importâncias destinam-se à promoção do culto na festa, à evangelização, catequese e Caridade, de acordo com o Pároco.
Não é permitido, seja a quem for, mesmo aos Párocos, vender ouro ofertado em cumprimento de promessas, ou ex-votos que se possam conservar. Esta venda só pode ser autorizada pela Santa Sé, através da Cúria Diocesana e para fins de culto e caridade.
Devem ser elaborados listas das dádivas e ofertas dos doadores e ofertantes.
Bem  como a entrega de talões aos mesmo doadores e ofertantes deixando exarado o chamado toco com as devidas identificações.

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